Os óleos e graxas são substâncias
orgânicas de origem mineral, vegetal ou animal. Estas substâncias compreendem
ácidos graxos, gorduras animais, sabões, graxas, óleos vegetais, ceras e óleos
minerais. São raramente encontrados em águas naturais, sendo normalmente
oriundas de despejos de resíduos industriais, esgotos domésticos, efluentes de
oficinas mecânicas, postos de gasolina, estradas e vias públicas.
Os despejos de origem industrial são
os que mais contribuem para o aumento de matérias graxas nos corpos d’água,
entre eles os de refinarias, frigoríficos e saboarias. A baixa solubilidade dos
óleos e graxas constitui um fator negativo no que se refere à sua degradação
por processos biológicos, causando problemas no tratamento d’água quando
presentes em mananciais utilizados para abastecimento público. A presença de
material graxo nos corpos hídricos reduz a área de contato entre a superfície
da água e o ar, prejudicando a transferência do oxigênio para a água. Além
disso, durante o processo de decomposição de os óleos e graxas, ocorre redução
de oxigênio dissolvido, devido à elevação da Demanda Bioquímica de Oxigêncio (DBO)
e Demanda Química de Oxigênio (DQO), causando prejuízos ao ecossistema
aquático.
A análise de óleos e graxas é imprescindível
para atender a legislação brasileira e aplica-se principalmente a monitoramento
de caixas separadoras de água e óleo utilizadas em locais onde são gerados
efluentes contaminados (lavadores de carros, oficinas, postos de combustível,
entre outros). De acordo com legislação brasileira, a recomendação é de que os
óleos e as graxas estejam ausentes para os corpos d´água de classes 1, 2 e 3.
CLASSE 1, águas que podem ser
destinadas a(o):
–
abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado;
– proteção
das comunidades aquáticas;
–
recreação de contato primário (natação, esqui aquático e mergulho), conforme
CONAMA 274/00;
–
irrigação de hortaliças consumidas cruas e de frutas (rente ao solo) e que
sejam ingeridas cruas sem remoção de película;
– proteção
das comunidades aquáticas em terras Indígenas.
CLASSE 2, águas que podem ser
destinadas a(o):
–
abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;
– proteção
das comunidades aquáticas;
– à
recreação de contato primário (natação, esqui aquático e mergulho), conforme
CONAMA 274/00;
–
irrigação de hortaliças e plantas frutíferas, parque e jardins e outros com os
quais o público possa vir a ter contato direto;
–
aqüicultura e à atividade de pesca.
CLASSE 3, águas que podem ser
destinadas a(o):
–
abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado;
–
irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;
– pesca
amadora;
–
recreação de contato secundário;
– dessedentação
de animais.
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