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Óleos e Graxas

Os óleos e graxas são substâncias orgânicas de origem mineral, vegetal ou animal. Essas substâncias, incluindo ácidos graxos, gorduras animais, sabões, graxas, óleos vegetais, ceras e óleos minerais, são geralmente encontradas em despejos de resíduos industriais, esgotos domésticos, efluentes de oficinas mecânicas, postos de gasolina, estradas e vias públicas, sendo raramente presentes em águas naturais.

Os despejos provenientes de atividades industriais, como refinarias, frigoríficos e saboarias, contribuem significativamente para o aumento de matérias graxas nos corpos d’água. A baixa solubilidade dos óleos e graxas dificulta sua degradação por processos biológicos, resultando em problemas no tratamento da água quando presentes em mananciais utilizados para abastecimento público. A presença desses materiais nos corpos hídricos reduz a área de contato entre a água e o ar, prejudicando a transferência de oxigênio. Além disso, durante o processo de decomposição dos óleos e graxas, ocorre uma redução do oxigênio dissolvido, causando prejuízos ao ecossistema aquático.

 

Para atender à legislação brasileira e garantir a qualidade das águas, é imprescindível realizar a análise de óleos e graxas, especialmente em locais onde são gerados efluentes contaminados, como lavadores de carros, oficinas e postos de combustível. De acordo com a legislação brasileira, os óleos e graxas devem estar ausentes nos corpos d’água classificados como classe 1, 2 e 3.

CLASSE 1 – Águas que podem ser destinadas a:

Abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado;
Proteção das comunidades aquáticas;
Recreação de contato primário (natação, esqui aquático e mergulho), conforme CONAMA 274/00;
Irrigação de hortaliças consumidas cruas e de frutas (rente ao solo) e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película;
Proteção das comunidades aquáticas em terras Indígenas.


CLASSE 2 – Águas que podem ser destinadas a:

Abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;
Proteção das comunidades aquáticas;
Recreação de contato primário (natação, esqui aquático e mergulho), conforme CONAMA 274/00;
Irrigação de hortaliças e plantas frutíferas, parque e jardins e outros com os quais o público possa vir a ter contato direto;
Aqüicultura e à atividade de pesca.

 

CLASSE 3 – Águas que podem ser destinadas a:

Abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado;
Irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;
Pesca amadora;
Recreação de contato secundário;
Dessedentação de animais.

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Acreditação

Os óleos e graxas são substâncias
orgânicas de origem mineral, vegetal ou animal. Estas substâncias compreendem
ácidos graxos, gorduras animais, sabões, graxas, óleos vegetais, ceras e óleos
minerais. São raramente encontrados em águas naturais, sendo normalmente
oriundas de despejos de resíduos industriais, esgotos domésticos, efluentes de
oficinas mecânicas, postos de gasolina, estradas e vias públicas.

Os despejos de origem industrial são
os que mais contribuem para o aumento de matérias graxas nos corpos d’água,
entre eles os de refinarias, frigoríficos e saboarias. A baixa solubilidade dos
óleos e graxas constitui um fator negativo no que se refere à sua degradação
por processos biológicos, causando problemas no tratamento d’água quando
presentes em mananciais utilizados para abastecimento público. A presença de
material graxo nos corpos hídricos reduz a área de contato entre a superfície
da água e o ar, prejudicando a transferência do oxigênio para a água. Além
disso, durante o processo de decomposição de os óleos e graxas, ocorre redução
de oxigênio dissolvido, devido à elevação da Demanda Bioquímica de Oxigêncio (DBO)
e Demanda Química de Oxigênio (DQO), causando prejuízos ao ecossistema
aquático.

A análise de óleos e graxas é imprescindível
para atender a legislação brasileira e aplica-se principalmente a monitoramento
de caixas separadoras de água e óleo utilizadas em locais onde são gerados
efluentes contaminados (lavadores de carros, oficinas, postos de combustível,
entre outros). De acordo com legislação brasileira, a recomendação é de que os
óleos e as graxas estejam ausentes para os corpos d´água de classes 1, 2 e 3.

CLASSE 1, águas que podem ser
destinadas a(o):


abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado;

– proteção
das comunidades aquáticas;


recreação de contato primário (natação, esqui aquático e mergulho), conforme
CONAMA 274/00;


irrigação de hortaliças consumidas cruas e de frutas (rente ao solo) e que
sejam ingeridas cruas sem remoção de película;

– proteção
das comunidades aquáticas em terras Indígenas.

CLASSE 2, águas que podem ser
destinadas a(o):


abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;

– proteção
das comunidades aquáticas;

– à
recreação de contato primário (natação, esqui aquático e mergulho), conforme
CONAMA 274/00;


irrigação de hortaliças e plantas frutíferas, parque e jardins e outros com os
quais o público possa vir a ter contato direto;


aqüicultura e à atividade de pesca.

CLASSE 3, águas que podem ser
destinadas a(o):


abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado;


irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;

– pesca
amadora;


recreação de contato secundário;

– dessedentação
de animais.

A PROMATEC realiza análises de óleos e
graxas de forma eficaz e garantida. Atuamos nos segmentos do ramo petroquímico,
industrial, e consultorias, com o menor prazo de entrega de resultados – apenas
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